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Valor do PLR - Participação nos Lucros e Resultados Fretamento e Turismo da Grande São Paulo

Período de 2016 a 2024

Maio de 2016 a Abril de 2017

Valor: R$ 816,41 para os motoristas e para as demais funções percentual de 34,98%

Pagamento em 2 (duas) parcelas: 1ª parcela em 30/11/2016 e a segunda até no máximo 30/05/2017.

OBS: No ano de 2016 não houve alteração no valor da PLR.

Maio de 2017 a Abril de 2018

Valor: R$ 408,21 para os motoristas e para as demais funções percentual de 17,49%

Pagamento em 2 (duas) parcelas: 1ª parcela em 30/11/2017 e a segunda até no máximo 30/05/2018.

OBS: Houve redução de 50%.

Maio de 2018 a Abril de 2019

Valor: R$ 510,26 para os motoristas e para as demais funções percentual de 21,86%

Pagamento em 2 (duas) parcelas: 1ª parcela em 30/11/2018 e a segunda até no máximo 30/05/2019.

Maio de 2019 a Abril de 2020

Valor: R$ 536,13 para os motoristas e para as demais funções percentual de 22,06%

Pagamento em 2 (duas) parcelas: 1ª parcela em 30/11/2019 e a segunda até no máximo 30/05/2020.

Esclarecimento sobre o pagamento da PLR

PLR/2020

R$ 536,13 (Quinhentos e trinta e seis reais e treze centavos) para motoristas, e o percentual de 21,86% do salário para demais funções.

1ª parcela: Novembro/2021

2ª parcela: Novembro/2022

PLR/2021

R$ 536,13 (Quinhentos e trinta e seis reais e treze centavos) para motoristas, e o percentual de 21,86% do salário para as demais funções.

1ª parcela: Maio/2022

2ª parcela: Maio/2023

PLR 2022

R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais) deve ser pago aos motoristas em geral até 30/04/2023, nas demais funções o percentual de 21,86% do salário.

PLR 2023

R$ 700,00 (Setecentos reais) deve ser pago aos motoristas em geral até 30/03/2024, nas demais funções o percentual de 22% do salário.

PLR 2024

Motoristas em geral = R$ 1.000,00 (reajuste de 42,86%)

Nas demais funções o percentual de 34,98% do salário (até o limite de R$1.000,00)

Nenhum trabalhador (a) poderá receber menos de 80% do valor da PLR

O valor da PLR deverá ser pago até 30 de abril de 2025.

Após essa data o pagamento deverá ser integral, acrescido de multa de 20% em favor do trabalhador.